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Michael Lira
Comentário ·
há 10 anos
O motorista que bate com o carro na traseira da moto é sempre culpado?
Arthur Alves Almeida Soares de Melo
·
há 10 anos
Antigamente, quando a minha querida mãe estava tirando a sua carteira de motorista, eu, com 9 anos, acompanhava as aulas e os estudos dela.
Lembro que era ensinado que o veículo que vinha atrás de outro, deveria ficar atento aos sinais de alteração de faixa e até entrada em ruas transversais e estacionamento, que o motorista do veículo da frente fizesse, ou com a mão (os carros andavam de janela aberta por não ter ar condicionado) ou com o "pisca" do veículo, além de manter distância, pois, quem bate veículo na traseira é o culpado.
Porém, hoje, é impossível não ocorrer batida na traseira, pois, ninguém mais respeita esta regra.
Se você vai mudar de faixa, entrar numa rua ou estacionar, você tem que olhar o retrovisor, pois, o motorista que vem atrás não quer ter que diminuir a sua velocidade para que você faça sua manobra. O imbecil tenta te ultrapassar, buzina insistentemente (cometendo uma infração), joga o veículo contra o seu (outra infração) e ainda acha que está correto e te ofende (outra infração passível de multa se flagrado por agente de trânsito conhecedor da legislação e de suas obrigações).
Hoje, você tem que dirigir olhando o que o veículo na frente está fazendo e vigiando o de trás, com muito cuidado para evitar acidente, pois, se o veículo da frente resolver parar enquanto você olha o veículo de trás, pelo retrovisor, já viu, vai bater... e a culpa vai se toda sua. (Fora os malucos que resolvem sair da fila e dão ré sem olhar para trás, e, depois de bater te acusam de ter batido na traseira deles (sem testemunha, imagine o problema que você tem). É selvageria...dirigir é um verdadeiro safari urbano.
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
A legalidade da denúncia no caso da apresentadora Ana Hickmann
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Dou até de barato que seja legal a denúncia do MP, mas é, quando menos, imoral.
Se a invasão do seu ambiente mais íntimo por um estranho armado (que a Justiça quando determina invasão, não pode ser a qualquer horário) não serve como prova de inocência para o MP, vejo que todos são culpados até que se prove inocente.
A coisa mais ridícula existente no Brasil é dar ao agressor e ao agredido o mesmo direito à vida.
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Carlos Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
STJ: guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos
Correio Forense
·
há 10 anos
Absurdos acontecem todos os dias neste país. E agora o pai, que certamente ama os filhos, terá que se submeter a uma decisão ridícula dessa e ficar sem ver as filhas simplesmente porque a ex decidiu se mudar de cidade. Esta decisão vai de encontro com o princípio da dignidade da pessoa humana, contra a constituição que protege a família, o ECA que protege o direito da criança em conviver com o pai! E ainda diz com certa audácia que irá ferir o interesse da criança! O julgador que feriu o melhor interesse da criança ao negar o direito perquirido pelo pai!
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